PLANO ESTRATÉGICO PARA A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE RESERVAS ARQUEOLÓGICAS

PLANO ESTRATÉGICO PARA A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE RESERVAS ARQUEOLÓGICAS


Este Documento de  Trabalho foi entregue à Direcção do IMC a 15 de Janeiro de 2010.
 Sobre o mesmo, que foi objecto de algumas rectificações e ajustes temporais - que apenas não são integradas aqui por serem produzidas por uma equipa mais alargada – , trabalhou-se um ano consecutivo, tendo sido feitos levantamentos da situação de alguns Museus Nacionais, bem como do estado das Reservas de Materiais arqueológicos na tutela do IGESPAR e ainda das actuais Direcções Regionais de Cultura.
 Mas como anunciada está nova fusão, do IGESPAR e do IMC, considero que, no essencial, esta reflexão se matém actual, pelo que, pese não ser estritamente uma preocupação do universo de materiais arqueológicos romanos, me atrevo a considerar que este espaço o pode acolher bem.
Para poder publicar este texto de minha autoria em comunicação que desejaria ter apresentado no Colóquio do ICOMOS que teve lugar no corrente ano, mas que acabei por não ter possibilidade de o fazer, foi solicitada a devida autorização ao Senhor Director do IMC, Doutor João Brigola)
Objectivos do projecto:
1 – Criar condições para que se viabilize uma rede de Reservas e de Depósitos com colecções ou acervos Arqueológicos;
2 – Fazer o levantamento, diagnóstico e futura articulação entre as “realidades” de diferentes tipologias, comummente designadas por «Salas Museu»; «Núcleos Museológicos»; «Centros Interpretativos» ou «Centros de Acolhimento»
3 – Requalificar ou criar reservas/depósitos com colecções de Arqueologia em território nacional;
4 – Potenciar infra-estruturas e equipamentos já existentes, viabilizando suprir deficiências noutras áreas geográficas que não as detenham, pois é clara e notória a existência de assimetrias regionais;
5 – Criar um sistema de credenciação dos depósitos/reservas de materiais arqueológicos, utilizando os mecanismos que detém a «Rede Portuguesa de Museus». 
Estratégias a desenvolver:
1 – Elaboração de um levantamento/inventariação dos equipamentos com depósitos/reservas/ou colecções de Arqueologia;
2 – Execução de um diagnóstico das condições das “reservas” e da situação dos espólios e colecções disseminadas por variadíssimas instituições e entidades públicas e privadas, no que respeita às condições de conservação e de estudo.
3 – Elaboração de um inquérito-tipo que facilite o ponto de situação das reservas, sua caracterização e diagnóstico.
4 – Execução de cartografia adequada das reservas, depósitos e colecções e respectivos equipamentos que lhes dão acolhimento;
5 – Diagnóstico sumário dos espólios/colecções no que respeita às condições de conservação e de estudo.
6 – Desenvolvimento de uma política de concertação com outras entidades, promovendo acordos de colaboração, designadamente com os Governos Civis; a Associações de Municípios; os Municípios; as Juntas de Freguesia; as Universidades e respectivos Centros de História e de Arqueologia; a Igreja; Associações de Arqueólogos ou outras; e ainda com outros Organismos ou Institutos tutelados pelo Ministério da Cultura, a exemplo das Direcções Regionais da Cultura e do IGESPAR, bem como de privados detentores de museus ou outros equipamentos com colecções ou reservas de Arqueologia.
7 – Criação de um sistema de controlo informático (ou simples adaptação do existente – o Endovélico) dos prazos legalmente consignados para a entrega/depósito de materiais arqueológicos provenientes de escavações efectuadas ao abrigo do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos e das condições em que a mesma se efectua, nomeadamente tendo em mente no que Lei Quadro dos Museus Portugueses consigna no seu Artigo 14º, sobre a Incorporação de Bens Arqueológicos;
8 – Criação de um grupo de trabalho, numa primeira fase mais restrito, com representantes do IMC e do IGESPAR e posteriormente alargado a outras entidades,
9 – Criação de um sistema de incentivos para que se possam vir a ser apresentadas à Rede Portuguesa de Museus candidaturas para a criação de reservas ou depósitos de materiais arqueológicos.
 Âmbito do projecto:
O território Nacional
Cronograma: 1º trimeste 2010 Constituição do grupo de trabalho restrito Elaboração da documentação base a fornecer a outras entidades que possam vir a colaborar no projecto. Estabelecimento de parcerias.
1º Semestre Criação de um grupo de trabalho mais alargado. Elaboração de um levantamento/inventariação dos equipamentos com depósitos/reservas/ou colecções de Arqueologia; Criação de um sistema informático que permita o controlo informático dos prazos legalmente consignados para a entrega/depósito de materiais arqueológicos provenientes de escavações efectuadas ao abrigo do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos e das condições em que a mesma se efectua Elaboração de um inquérito-tipo que facilite o ponto de situação das reservas, sua caracterização e diagnóstico 2º Semestre Execução do diagnóstico das condições das “reservas” e da situação dos espólios e colecções disseminadas por variadíssimas instituições e entidades públicas e privadas. Elaboração de cartografia adequada. Elaboração de um Plano Estratégico para a criação de novas Infra-estruturas e/ou reabilitação das existentes e que vise crir um sistema de incentivos.
 Algumas questões em aberto (apenas para reflexão):
1 – Os “espólios” arqueológicos e seu depósito
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Materiais cerâmicos da Olaria Romana da Quinta do Rouxinol em exposição no Museu Nacional de Arqueologia.
1.1. – Da Lei No que se refere aos materiais arqueológicos e sua incorporção, a Lei Quadro dos Museus Portugueses prevê, no seu Artigo 14º, que: « 1 – A incorporação de bens arqueológicos provenientes de trabalhos arqueológicos achados fortuitos é efectuada em museus; 2 – A incorporação referida no número anterior é feita preferencialmente em museus da Rede Portuguesa de Museus» Também no que respeita ao depósito (temporário e definitivo) de bens arqueológicos, o Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei n.º 270/99) previa que: “O grande volume de espólios arqueológicos existentes em reservas de museus ou de outras instituições, muitos deles inéditos ou insuficientemente estudados, exige, ainda, que a sua revisão, estudo e publicação sejam igualmente considerados como uma das tarefas mais prioritárias da arqueologia nacional”. E previa ainda no que se refere aos bens arqueológicos móveis: 1. Nos termos da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, os bens arqueológicos móveis constituem património nacional.
2. O arqueólogo responsável pelos trabalhos arqueológicos é considerado fiel depositário do espólio recolhido até à sua entrega no depósito indicado no pedido de autorização.
3. Após a conclusão dos trabalhos de campo e do estudo dos materiais, o espólio devidamente tratado e catalogado, bem como a documentação dos referidos trabalhos, será depositado provisoriamente na instituição da rede de depósitos do IPA mais próxima ou em instituição creditada.
4. Excepcionalmente, e mediante acordo expresso do IPA, o arqueólogo poderá ser designado fiei depositário do espólio.
5. No prazo máximo de dois anos após a incorporação em depósito provisório, o IPA deverá propor ao Ministro da Cultura a incorporação definitiva dos bens, ouvidos os serviços competentes, o arqueólogo responsável, o Instituto Português de Museus e as entidades públicas e privadas envolvidas, designadamente as administrações regionais e locais das respectivas zonas de proveniência, e tendo em atenção a rede nacional de museus.
6. A incorporação dos bens arqueológicos referida no número anterior terá em conta o justo equilíbrio da representação daqueles bens nas colecções das instituições de âmbito nacional, regional e local, desde que sejam reconhecidas a estas últimas as necessárias condições para a sua conservação, bem como critérios que evitem a dispersão de espólios provenientes de uma mesma jazida.
7. Aquando da incorporação definitiva de colecções provenientes de trabalhos arqueológicos, o espólio será acompanhado do respectivo catálogo e de toda a documentação necessária à sua compreensão e manuseamento.
1.2. Da Realidade
1.2.1. Se bem que a criação do ex-Instituto Português de Arqueologia tenha dado origem às suas Extensões e à criação de depósitos ou reservas de materiais arqueológicos sediados nas mesmas, a designar Macedo de Cavaleiros; Vila do Conde; Pombal; Viseu; Torres Novas; Lisboa; Crato; Castro Verde e Silves, tendo em vista poder recepcionar os materiais provenientes de escavações promovidas na área de influência dessas extensões, é um facto que os mesmos se encontram já lotados.
Nota de 14.12.2012: Esta situação poderá ser confirmada através do resultado dos inquéritos que o IGESPAR fez às suas “Extensões”, mas que não publicarei aqui, pois, como acima mencionei esse foi trabalho efectuado por outros elementos do Grupo criado para análise destas questões.
É urgente, portanto, que se criem condições para que os materiais possam vir a transitar para Infra-estruturas que os possam receber em condições apropriadas, julgando que deve caber ao IMC tomar como sua a responsabilidade de, em articulação com o IGESPAR, promover a sua entrada em Museus Nacionais, Regionais, Locais ou outros locais de acolhimento devidamente reconhecidos com capacidade para o fazer, tal como está legalmente consignado.
1.2.2 – Dos “depósitos” domiciliários (em fase de estudo, como previsto no Regulamento de Trabalhos Arqueológicos), aos depósitos institucionais; às reservas de Museus; Centros Interpretativos; Núcleos Museológicos, onde supostamente serão já “matéria organizada”; minimamente classificada ou em condições de conservação. Pese a lei contemplar o depósito dos materiais em locais indicados para o efeito, como acima mencionado, situação que na generalidade tem acontecido, o facto de se estar perante a sobrelotação dos Depósitos criados e, porque decorrente do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos se prevê que «Excepcionalmente, e mediante acordo expresso do IPA, o arqueólogo poderá ser designado fiel depositário do espólio», pode vir a originar a extensão no tempo de situações de “depósito domiciliário”, ou noutro tipo de locais ou instituições, a exemplo de algumas Universidades.
Há, assim que concertar com a o IGESPAR o levantamento dessas situações, a exemplo do cumprimento ou incumprimento dos mecanismos legalmente consignados no que respeita ao tempo útil para o estudo, bem como avaliar as condições actuais dos depósitos em reservas institucionais que não as que os depósitos legalmente consignados no Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos.
3 – Do inventário do Património Cultural Móvel
O despacho normativo nº 17/97 de 4 de Abril consignou a estrutura de projecto denominada «Inventário do Património Cultural», na senda da anteriores competências da Comissão criada em 1991 para o Inventário do Património Cultural Móvel, uma vez que as então estruturas do Ministério da Cultura não tinham à data capacidade para assegurar essas funções, estrutura essa que acabou por ser extinta. As competências da estrutura extinta foram, deste modo, atribuídas aos organismos do Ministério da Cultura, designadamente os então Instituto Português de Museus, Instituto Português do Património Arquitectónico; o Instituto Português de Arqueologia; a Biblioteca Nacional; o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, estando representada a Conferência Episcopal Portuguesa no Conselho Coordenador. Do meu ponto de vista, há que retomar a articulação entre o IMC e o IGESPAR, visando dar continuidade à inventariação do Património Arqueológico Móvel com carácter sistemático.
4 – Das colecções ou reservas visitáveis e não visitáveis.
Quando e como se poderá instituir uma “Reserva Visitável”? Pese considerar-se a vantagem de criação de algumas reservas visitáveis, há que avaliar em que condições se procede actualmente e criar um “corpo normativo” que regulamente essas situações.
5 – Dos Centros Interpretativos e Núcleos Museológicos; às “salas – Museu”.
5.1. É fundamental, em primeiro lugar, fazer acertos conceptuais, bem como e criar normas que lhes confiram a designação às várias entidades com capacidade “receptora” e interpretativa,
5.2. É ainda prioritário fazer um levantamento a nível nacional das infra-estruturas com capacidade “receptora” ou “interpretativa”, propondo-se que se inicie no Sul do país onde muitas infra-estruturas se têm vindo a criar.
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Centro Interpretativo de Miróbriga. Fotografia Filomena Barata, Abril 2011
5.3. Deverá fazer-se, numa fase posterior, uma “malha” ou “rede” destes locais em articulação com os Museus locais, regionais ou nacionais existentes.
6 – Da dispersão dos “espólios” de um Sítio Arqueológico por múltiplos receptores.
 6.1. Considera-se importante fazer o levantamento das colecções de alguns sítios paradigmáticos da Arqueologia Portuguesa, pela sua representatividade, a exemplo de Tróia, entre outros, cujo espólio se encontra disperso por inúmeras instituições e ponderara uma a necessidade (ou não) da centralização dos seus
“espólios”.
Apenas a título de chamada de atenção, lembraria que fruto da expansão de trabalhos arqueológicos prévios à construção do
Alqueva e das inúmeras candidaturas aos Quadros Comunitários, designadamente ao POC, muitos sítios foram intervencionados implicando escavações arqueológicas prévias e haveria que fazer um levantamento exaustivo e actualizado das condições como se encontram acondicionados os seus espólios.
7 – Dos sítios musealizados.
7.1. Considera-se também fundamental fazer um levantamento dos “Sítios Musealizados” e das condições como se efectua a sua conservação – da problemática do restauro; à anastilose; à recriação, bem como avaliar das condições de interpretação ou acolhimento em articulação com infra-estruturas museológicas, devendo este trabalho ser efectuado em estreita articulação com o IGESPAR.
8 – Da criação de redes de Sítios e de “colecções”/acervos museológicos.
Considera-se prioritário estabelecer critérios, tanto mais que já foram feitas inúmeras propostas locais, regionais ou nacionais, como, apenas a título de exemplo, a recentemente apresentada no encontro de História do Litoral Alentejano sobre uma «Rota ao longo do Sado».
9 – Do tráfico e comercialização de peças arqueológicas.
 Pese o trabalho já efectuado neste âmbito, é fundamental que se concretize a estreita colaboração entre o IMC e o IGESPAR e a PJ, como já consignado.
10 – Do espólio sub-aquático.
Assunto que deve merecer reflexão e tratamento específico dada a complexidade da matéria, que apresentaremos num segundo momento.
Maria Filomena Barata 
IMC, Lisboa, 15 de Janeiro de 2010


Filomena Barata
Licenciatura em História, pela Faculdade de Letras de Lisboa. Mestrado em Arqueologia pela Universidade do Porto. Técnica superior do IGESPAR.


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